O passaporte da planta
O passaporte europeu para as instalações tornou-se obrigatório desde dezembro de 2019. A partir de agora, as plantas suscetíveis de albergar doenças e pragas de quarentena devem ser acompanhadas por este documento fitossanitário para circular na Europa (Reino Unido incluído). Esta medida diz respeito a todas as espécies destinadas à plantação e produtos vegetais que atravessam o espaço europeu.
O passaporte fitossanitário deve conter as seguintes indicações:
- A bandeira europeia
- O nome botânico
- Número de aprovação
- A menção "passaporte de plantas"
- Código de rastreabilidade / número de lote
- Código de país de duas letras que indica o país de origem